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CONSULTA INTERSUBSTITUIÇÃO (CIS)

Consulta de iniciativa do utente, para atendimento no próprio dia, devido ao aparecimento recente de um problema de saúde ou à agudização de doença crónica. Esta consulta pretende dar resposta adequada a todas as situações de doença aguda dos utentes cujo médico de família se encontra ausente ou já não tenha vaga no período de consulta aberta.

Estas consultas desenvolvem-se na sede da USF-TU em dois períodos: das 8 às 14h e das 14 às 20 h. Destes períodos apenas as primeiras horas da manhã (das 9 às 11h) e as duas últimas horas da tarde (das 18 às 20h) são destinadas a marcação de consultas (limite de 12 consultas/período). As 3 horas restantes são para atividade não assistencial / gestão de ficheiro da própria micro-equipa. Cada micro equipa deverá cumprir semanalmente 1 período de cada, sendo a sexta-feira das 14 às 20 h rotativo. Em ausências programadas, deve o elemento da micro-equipa em falta ser substituído por um de outra micro-equipa. Em ausências não programadas, os utentes serão distribuídos pelos profissionais ao serviço, incluindo extensões.

 

É também da responsabilidade das micro-equipas escaladas nestes períodos a orientação de situações emergentes que possam ocorrer na unidade, sendo que o atendimento a situações de emergência e acidentados deve ser feita na SUB/hospital de referência.

 

Critérios de acesso: 

-Atendimento por situação de doença aguda ou agudização/descompensação de doença crónica (p. ex. Diabetes, DPOC, Hipertensão, entre outras);

-Atendimento e referenciação de utentes com resultados sugestivos de doença oncológica ou doença com necessidade de referenciação hospitalar urgente;

-Para mostrar exames ou análises, apenas se o relatório clínico trouxer nota, por escrito, de que deve ser analisado com urgência ou o médico de família ausente tiver deixado essa indicação;

-Para emissão inicial de CIT/Assistência Familiar ou orientação atempada de relatórios clínicos para juntas médicas;

-Prestar assistência aos utentes em início de insulinoterapia;

-Fornecimento de contracetivos de emergência;

- Resposta ao pedido de referenciação para interrupção voluntária da gravidez.

 

Não são emitidos nestas consultas: 

- Preenchimento de formulários de instituições privadas, incluindo bancos e seguradoras; 

- De acordo com o Despacho n.º 10430/2011: transcrição de análises ou exames pedidos no âmbito da Medicina do Trabalho, por médicos no exercício da medicina privada ou médicos hospitalares, salvaguardando-se situações de exceção após avaliação caso a caso pelo clínico; 

- Atestados médicos para obtenção ou renovação de carta de condução, carta de caçador, carta de marinheiro, licença de uso e porte de arma ou atestados médicos para a prática de desportos federados e clubes desportivos.

©  2023 - Unidade Saúde Familiar Terras D'Ulvária

Av. Dr. Adelino Júnior Mendes Abreu, S/N , 3400-136 Oliveira do Hospital

Tel: 238 600 250

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