Av. Dr. Adelino Júnior Mendes Abreu, S/N , 3400-136 Oliveira do Hospital
Tel: 238 600 250


CONSULTA INTERSUBSTITUIÇÃO (CIS)
Consulta de iniciativa do utente, para atendimento no próprio dia, devido ao aparecimento recente de um problema de saúde ou à agudização de doença crónica. Esta consulta pretende dar resposta adequada a todas as situações de doença aguda dos utentes cujo médico de família se encontra ausente ou já não tenha vaga no período de consulta aberta.
Estas consultas desenvolvem-se na sede da USF-TU em dois períodos: das 8 às 14h e das 14 às 20 h. Destes períodos apenas as primeiras horas da manhã (das 9 às 11h) e as duas últimas horas da tarde (das 18 às 20h) são destinadas a marcação de consultas (limite de 12 consultas/período). As 3 horas restantes são para atividade não assistencial / gestão de ficheiro da própria micro-equipa. Cada micro equipa deverá cumprir semanalmente 1 período de cada, sendo a sexta-feira das 14 às 20 h rotativo. Em ausências programadas, deve o elemento da micro-equipa em falta ser substituído por um de outra micro-equipa. Em ausências não programadas, os utentes serão distribuídos pelos profissionais ao serviço, incluindo extensões.
É também da responsabilidade das micro-equipas escaladas nestes períodos a orientação de situações emergentes que possam ocorrer na unidade, sendo que o atendimento a situações de emergência e acidentados deve ser feita na SUB/hospital de referência.
Critérios de acesso:
-Atendimento por situação de doença aguda ou agudização/descompensação de doença crónica (p. ex. Diabetes, DPOC, Hipertensão, entre outras);
-Atendimento e referenciação de utentes com resultados sugestivos de doença oncológica ou doença com necessidade de referenciação hospitalar urgente;
-Para mostrar exames ou análises, apenas se o relatório clínico trouxer nota, por escrito, de que deve ser analisado com urgência ou o médico de família ausente tiver deixado essa indicação;
-Para emissão inicial de CIT/Assistência Familiar ou orientação atempada de relatórios clínicos para juntas médicas;
-Prestar assistência aos utentes em início de insulinoterapia;
-Fornecimento de contracetivos de emergência;
- Resposta ao pedido de referenciação para interrupção voluntária da gravidez.
Não são emitidos nestas consultas:
- Preenchimento de formulários de instituições privadas, incluindo bancos e seguradoras;
- De acordo com o Despacho n.º 10430/2011: transcrição de análises ou exames pedidos no âmbito da Medicina do Trabalho, por médicos no exercício da medicina privada ou médicos hospitalares, salvaguardando-se situações de exceção após avaliação caso a caso pelo clínico;
- Atestados médicos para obtenção ou renovação de carta de condução, carta de caçador, carta de marinheiro, licença de uso e porte de arma ou atestados médicos para a prática de desportos federados e clubes desportivos.